Conheça os tipos de documentos fiscais e suas particularidades!

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Existem diversos tipos de documentos fiscais no Brasil, cada um deles com suas particularidades, que podem ser de cenários bastante específicos. A Receita Federal e a SEFAZ (Secretaria de estado da fazenda) é quem regulamenta e controla esses documentos, portanto precisamos estar de acordo com suas Normas técnicas e Leis!

A não ser que sua empresa faça parte do grupo de Microempreendedores individuais (MEI), você precisará emitir algum documento fiscal! Tantas regras e especificações servem para que o governo garanta que os impostos e as taxas de tributos sejam calculadas e recolhidas de maneira correta.

 

Para que servem os documentos fiscais?

 

Os benefícios de estar de acordo com as emissões fiscais valem tanto para o responsável pela empresa, quanto para o seu cliente. Servem de controle e segurança para as compras e serviços prestados ao consumidor, da mesma forma que mantém o governo ciente das ações de sua empresa. Para a sua loja, possibilita também o controle de estoque e monitoramento sobre os rendimentos.

 

Quais são os principais tipos de documentos?

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

Quando nós fazemos uma compra pela internet e recebemos aquela nota impressa numa folha A4 inteira, é uma NF-e. Ela é transmitida de forma digital diretamente para os servidores da SEFAZ na hora da emissão, porém há o modo de contingência para momentos que o emissor não possuir internet a NF-e é bastante detalhada na questão dos impostos. Podendo ser tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitida tanto para compra, quanto para venda de mercadorias da sua loja. Para emitir uma NF-e é preciso ter um certificado digital reconhecido pela SEFAZ e um software emissor homologado pela SEFAZ.

 

Conhecimento de transporte Eletrônico (CT-e)

 

Criada em 2012, o CT-e serve para controlar e monitorar a prestação de serviços de transportes rodoviários. O objetivo de seu uso é reduzir faturas e pagamentos duplicados, eliminando, assim, dados controversos entre as notas e os produtos transportados.

 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

 

Parecida com a NF-e, porém com diferença no propósito e forma de emissão. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica deve ser usada para compra e venda de mercadorias, a NFS-e é emitida para prestação de serviços, como um reparo de computador, uma limpeza, entre outros. É taxada através do ISS (Imposto sobre Serviços). A regulamentação da NFS-e é feita pela SEFAZ, porém é administrada pelas prefeituras, onde está quem autoriza e controla as emissões.

 

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

 

Deve ser emitida apenas para o cliente final, ou seja, sempre para pessoa física. Funciona como um Cupom Fiscal e serve, em geral, como comprovante de uma venda. Assim como a NF-e é transmitida na hora da emissão e também possui o modo de contingência. Além de permitir, para quem compra, a possibilidade da conferência. Esse tipo de nota garante um controle fiscal mais efetivo por parte do governo. Não são todos os estados que utilizam esse documento. Apenas Santa Catarina, Ceará e São Paulo não há a obrigatoriedade da NFCE, pois estes possuem seus próprios cupons, que falaremos agora.

 

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

 

Utilizado nos estados de São Paulo e Ceará, o CF-e requer, além de um software emissor, um aparelho a parte para autorização e comunicação com a SEFAZ: O SAT (Sistema de Administração tributária) – usado em São Paulo – e o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) – usado no Ceará. Ambos sistemas, na hora da emissão, se comunicam com os servidores da SEFAZ e realizam a autorização de emissão dos documentos fiscais. Com apenas algumas diferenças entre um e outro, o propósito e funcionalidades do MFE E SAT são as mesmas. O CF-e é o equivalente a NFC-e para os estados de SP e CE.

 

Contador de Ordem de Operação (COO)

 

Utilizado atualmente apenas no estado de Santa Catarina, anos atrás era de emissão obrigatório em todos os estados do Brasil, porém foi substituído pela NFC-e na maioria dos estados e pelo CF-e em SP e no CE. Para emitir um COO, também chamado de Cupom Fiscal, é preciso uma impressora fiscal, também chamada de PAF-ECF (equipamento emissor de cupom fiscal), junto de um software emissor. A PAF-ECF funciona como uma impressora comum, para imprimir o cupom para o consumidor, porém possui uma memória fiscal que é lacrada no momento que é ativada. Essa memória fiscal armazena todas as vendas feitas por aquela ECF e serve como registro para o controle da SEFAZ.

Sempre que tiver alguma dúvida, você pode consultar seu contador para entender como e quando emitir cada documento. Mas agora ficou mais fácil de conhecer e gerenciar os tipos de nota fiscal (tanto para você como para os seus clientes), conheça uma solução ideal para fazer a gestão de suas informações tributárias por meio de um sistema que facilitará o cotidiano do seu negócio. Contate-nos!

 

 

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