Existem diversos tipos de documentos fiscais no Brasil, cada um deles com suas particularidades, que podem ser de cenários bastante específicos. A Receita Federal e a SEFAZ (Secretaria de estado da fazenda) é quem regulamenta e controla esses documentos, portanto precisamos estar de acordo com suas Normas técnicas e Leis!
A não ser que sua empresa faça parte do grupo de Microempreendedores individuais (MEI), você precisará emitir algum documento fiscal! Tantas regras e especificações servem para que o governo garanta que os impostos e as taxas de tributos sejam calculadas e recolhidas de maneira correta.
Os benefícios de estar de acordo com as emissões fiscais valem tanto para o responsável pela empresa, quanto para o seu cliente. Servem de controle e segurança para as compras e serviços prestados ao consumidor, da mesma forma que mantém o governo ciente das ações de sua empresa. Para a sua loja, possibilita também o controle de estoque e monitoramento sobre os rendimentos.
Quando nós fazemos uma compra pela internet e recebemos aquela nota impressa numa folha A4 inteira, é uma NF-e. Ela é transmitida de forma digital diretamente para os servidores da SEFAZ na hora da emissão, porém há o modo de contingência para momentos que o emissor não possuir internet a NF-e é bastante detalhada na questão dos impostos. Podendo ser tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitida tanto para compra, quanto para venda de mercadorias da sua loja. Para emitir uma NF-e é preciso ter um certificado digital reconhecido pela SEFAZ e um software emissor homologado pela SEFAZ.
Criada em 2012, o CT-e serve para controlar e monitorar a prestação de serviços de transportes rodoviários. O objetivo de seu uso é reduzir faturas e pagamentos duplicados, eliminando, assim, dados controversos entre as notas e os produtos transportados.
Parecida com a NF-e, porém com diferença no propósito e forma de emissão. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica deve ser usada para compra e venda de mercadorias, a NFS-e é emitida para prestação de serviços, como um reparo de computador, uma limpeza, entre outros. É taxada através do ISS (Imposto sobre Serviços). A regulamentação da NFS-e é feita pela SEFAZ, porém é administrada pelas prefeituras, onde está quem autoriza e controla as emissões.
Deve ser emitida apenas para o cliente final, ou seja, sempre para pessoa física. Funciona como um Cupom Fiscal e serve, em geral, como comprovante de uma venda. Assim como a NF-e é transmitida na hora da emissão e também possui o modo de contingência. Além de permitir, para quem compra, a possibilidade da conferência. Esse tipo de nota garante um controle fiscal mais efetivo por parte do governo. Não são todos os estados que utilizam esse documento. Apenas Santa Catarina, Ceará e São Paulo não há a obrigatoriedade da NFCE, pois estes possuem seus próprios cupons, que falaremos agora.
Utilizado nos estados de São Paulo e Ceará, o CF-e requer, além de um software emissor, um aparelho a parte para autorização e comunicação com a SEFAZ: O SAT (Sistema de Administração tributária) – usado em São Paulo – e o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) – usado no Ceará. Ambos sistemas, na hora da emissão, se comunicam com os servidores da SEFAZ e realizam a autorização de emissão dos documentos fiscais. Com apenas algumas diferenças entre um e outro, o propósito e funcionalidades do MFE E SAT são as mesmas. O CF-e é o equivalente a NFC-e para os estados de SP e CE.
Utilizado atualmente apenas no estado de Santa Catarina, anos atrás era de emissão obrigatório em todos os estados do Brasil, porém foi substituído pela NFC-e na maioria dos estados e pelo CF-e em SP e no CE. Para emitir um COO, também chamado de Cupom Fiscal, é preciso uma impressora fiscal, também chamada de PAF-ECF (equipamento emissor de cupom fiscal), junto de um software emissor. A PAF-ECF funciona como uma impressora comum, para imprimir o cupom para o consumidor, porém possui uma memória fiscal que é lacrada no momento que é ativada. Essa memória fiscal armazena todas as vendas feitas por aquela ECF e serve como registro para o controle da SEFAZ.
Sempre que tiver alguma dúvida, você pode consultar seu contador para entender como e quando emitir cada documento. Mas agora ficou mais fácil de conhecer e gerenciar os tipos de nota fiscal (tanto para você como para os seus clientes), conheça uma solução ideal para fazer a gestão de suas informações tributárias por meio de um sistema que facilitará o cotidiano do seu negócio. Contate-nos!