De acordo com o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.
O CT-e OS, Modelo 67, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado por:
Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas situações acima citadas, ficam obrigados ao uso do CT-e OS, modelo 67, a partir do dia 1º de outubro de 2017.
Importante salientar que ainda não há um emissor gratuito para este tipo de documento, e caso não seja disponibilizado para download até a data da obrigação, as empresas deverão buscar um programa pago para emissão do CT-e OS.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato no número (51) 99157-0680