Emissor gratuito de NFe da SEFAZ será descontinuado a partir de Janeiro de 2018 (VEJA A ERRATA ABAIXO) e a SEFAZ sugere a contratação de um emissor de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor) alternativo.
No ano passado em 2016, o governo anunciou que o emissor de NFe disponibilizado pelo estado de SP, seria descontinuado, o que de fato aconteceu, pois pararam de atualizar e o download não era mais possível ser feito.
No entanto, a SEFAZ-MA juntamente com o Sebrae prometeram dar continuidade no emissor, e assim fizeram, disponibilizando o download direto em seu site.
Mas…
Informaram que no dia 01 de novembro de 2017*, o serviço de download será encerrado. A Sefaz ainda pedem às empresas que utilizam os seus emissores, que migrem para alguma outra solução de emissão.
Fonte: https://sefaz.ma.gov.br
O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019.
A obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).
A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior.
A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.
A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
O tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.
A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada.
Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data.
Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/09/2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/11/2014 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/06/2015 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/01/2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/07/2016 |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2017 |
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis |
01/01/2017 |
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2019 |
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*valor sujeito a mudanças
2 Comentários
Não acredito, como irei emitir minhas notas agora? O governo sempre inventando coisa pra nos ferrar…
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