O que mudou na NF-e 4.0?

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As versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano, a NFe 4.0.

Esta versão conta com mudanças de layout, novas validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo para você saber o que muda no seu dia a dia, na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.

Qual o prazo?

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

– AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – 20/11/2017:
– AMBIENTE DE PRODUÇÃO – 04/12/2017:
– DESATIVAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR – 02/07/2018:

 

O que muda com a NFe 4.0

O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.

  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

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Fonte: SPED Brasil

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