Principais dúvidas sobre Denegação de NF-e

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1 – O que é denegação de NF-e?

A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

  • Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
  • Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.

2 – Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

  • IE. Suspensa;
  • IE. Cancelada;
  • IE. Baixada;
  • IE. Em Processo de Baixa.

3 – Em que momento ocorre a denegação de NF-e?

No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a

crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.

Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.  

4 – Todos os estados poderão denegar a NF-e por irregularidade do destinatário?

Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e.

5 – Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?

Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do seu estado para regularizar a situação cadastral.

Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.

6 – A verificação da situação cadastral do destinatário é feita com base em que informações?

Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação:

 

Inscrição Estadual Situação da inscrição CNPJ Resultado esperado
Preenchida Regular Igual ao cadastro Autorização
Preenchida Regular, Irregular ou Inexistente Diferente do cadastro Rejeição, pois não existe o par IE e CNPJ
Preenchida Irregular Igual ao cadastro Denegação
Em branco Preenchido Autorização. Como a IE está em branco, não é feita a verificação da denegação. A alíquota do ICMS será a interna do estado do emitente

 

7 – Quais as mensagens de erro previstas para esse novo procedimento de denegação?

  • Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
  • Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
  • Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
  • Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

 

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