1. Como e quando surgiram as notas fiscais eletrônicas?
O projeto que iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica, ou NF-e, como também é conhecida, surgiu em setembro de 2006. Posteriormente, em abril de 2007, deixou de ser apenas um projeto-piloto, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o país, mas apenas para alguns setores específicos.
Apenas em dezembro de 2010 é que os demais contribuintes do ICMS, também passaram a ter obrigatoriedade em emitir documentos fiscais eletrônicos.
2. Quais são os benefícios da NF-e?
- É automaticamente reconhecida pelo SEFAZ (Sistema da Secretaria da Fazenda);
- Reduz custos de emissão de documentos;
- Facilita o trabalho do contador e do gestor responsável pela tributação da empresa;
- Aumenta a segurança contra fraudes e sonegações fiscais por parte da Receita Federal;
- Por ser digital, pode ser enviada diretamente ao fornecedor, ou prestador de serviços via e-mail;
- Não depende de documentos impressos, ou seja, pode ser armazenada no computador ou na nuvem.
3. Qual é o objetivo do projeto de nota fiscal eletrônica?
Unificar o modelo de emissão de documentos ficais eletrônicos nacionais, em prestações de serviços e operações de circulação de mercadorias, para substituir os modelos antigos em papel como 1 e 1A. Lembrando que ela não substitui documentos como NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor).
4. O que é papel que recebemos ao fazer uma compra?
Ao comprar uma mercadoria, você recebe um papel, correto? Trata-se do documento auxiliar da NF-e ou DANFE. Nesse papel você pode encontrar a chave de acesso que contém 44 posições, e assim acessar as informações da nota fiscal eletrônica. O número contido no papel serve para acompanhar mercadorias em trânsito, para validação fiscal.
Para as empresas, o que de fato importa, é o arquivo XML. Em geral, é enviado pelo fornecedor através de um e-mail.
5. O que é um arquivo XML?
XML é uma extensão de arquivo. Nesses arquivos, todas as informações pertinentes à NF-e são armazenadas. Ou seja, é basicamente a nota fiscal eletrônica em si. A Receita Federal tem acesso a todo seu conteúdo, podendo detectar irregularidades e melhorando sua fiscalização.
6. Existe um prazo de armazenamento para as notas fiscais eletrônicas?
O recomendado é que elas sejam armazenadas em um local seguro por pelo menos 5 anos após a data de sua emissão.
7. Existe alguma situação em que não é necessário emitir NF-e?
Na maioria dos casos o MEI não é obrigado a emitir nota. Porém, é necessário entender a legislação de cada estado.
8. Existem prazos e condições para cancelamento de uma NF-e?
Uma NF-e pode ser cancelada dentro do período de 24 horas após sua emissão. Entre essas 24 horas e 31 dias, pode-se cancelar por meio do sistema que você utilizou para emiti-la. Entretanto, uma multa da Receita Federal será gerada. Além disso, o produto não pode ter circulado, e ainda sim pode depender da validação por parte da Receita.
9. Caso o produto já tenha circulado, como proceder?
É preciso que o remetente emita uma nova entrada, ou que o destinatário emita uma nota de devolução. O aconselhável é que as NF-es jamais sejam canceladas ou alteradas, para evitar complicações com o Fisco.
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